Tempo cronometrado. Lei que obriga bancos a atender em 15 minutos é válida

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s agências bancárias de Mato Grosso estão obrigadas a atender cada cliente em até 15 minutos, contados a partir do momento em que ele entra na fila. Isso é o que prevê a Lei estadual 7.872/02, considerada legal pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A legalidade do dispositivo foi contestada pelo Banco do Brasil. A instituição financeira ajuizou recurso no STJ contra o estado de Mato Grosso. O banco alegou ser inconstitucional a lei por ferir os artigos 21, 22, 48 e 192 da Constituição Federal. Argumentou, ainda, que disciplinar o funcionamento dos bancos, inclusive a prestação de serviços ao público, seria de competência privativa da União.

Para a relatora do caso, ministra Denise Arruda, não merece reparo o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores consideraram legal a norma.

Segundo a ministra, o acórdão esclarece que os dispositivos constitucionais citados pelo banco se referem ao sistema monetário, política de crédito, câmbio, transferências de valores e matéria financeira. Para Denise Arruda, a lei estadual não interfere nessas questões. Também não invade competência de lei federal, pois não regula o funcionamento de atividade bancária.

De acordo com a relatora, a lei estadual se restringe à relação de consumo estabelecida entre os bancos e os consumidores, em expresso cumprimento ao artigo 55, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Denise Arruda ressaltou, ainda, que a Súmula 297 do STJ estabelece que o CDC se aplica às instituições financeiras. Segundo ela, a Corte já firmou jurisprudência no sentido de que, em matéria de funcionamento de instituições financeiras, há competência concorrente entre as três esferas de poder – União, estados e municípios.

RMS 20.277

Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2007

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